Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.692.754,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.588, de 29 de setembro de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.692.754,37 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.692.754,37 (seis milhões e seiscentos e noventa e dois mil e setecentos e cinquenta e quatro reais e trinta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 2.130.970,67 |
25.10.13.392.4032.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 823.000,00 |
25.10.13.392.4032.6364 | Programa Jovem Monitor Cultural |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.625.854,42 |
25.10.13.392.4032.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.227.400,00 |
25.10.13.392.4032.6702 | Políticas de Audiovisual |
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33913900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
93.10.08.244.4018.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903000.03.2.661.1682.1 | Material de Consumo | 654.674,32 |
33903900.03.2.661.1682.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 130.854,96 |
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| 6.692.754,37 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
25.10.13.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.130.970,67 |
25.10.13.392.4032.5960 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Culturais |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 2.953.254,42 |
25.10.13.392.4032.6355 | Manutenção e Operação de Bibliotecas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 823.000,00 |
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| 5.907.225,09 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 785.529,28 |
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| 6.692.754,37 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165642376
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo