CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.587 de 29 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.719.140,24 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.587, DE  29  DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.719.140,24 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.719.140,24 (quatro milhões e setecentos e dezenove mil e cento e quarenta reais e vinte e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

12.10.15.452.4013.6009

Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.237,28

43.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.708,33

72.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

821.370,86

84.10.10.302.4016.4113

Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS

 

33503900.02.1.605.1481.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.851.823,77

 

 

4.719.140,24

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.237,28

23.10.04.126.4002.1358

Construção e Implantação do Descomplica SP

 

44903000.00.1.500.9005.1

Material de Consumo

16.627,34

44903500.00.1.500.9005.1

Serviços de Consultoria

15.056,84

44903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

126.052,78

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.000,00

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

534.379,71

44905200.00.1.500.9005.1

Equipamentos e Material Permanente

129.254,19

43.10.15.452.4021.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.708,33

 

 

867.316,47

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

3.851.823,77

 

 

4.719.140,24

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  29  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  29 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   165566548

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo