CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.583 de 24 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.698.140,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.583, de 24 de setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.698.140,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.698.140,00 (oito milhões e seiscentos e noventa e oito mil e cento e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

30.10.11.334.4012.2438

Manutenção e Operação da São Paulo Investimentos e Negócios

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.100.000,00

30.10.11.334.4012.4440

Manutenção e Operação da Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADESAMPA

 

33508500.00.1.500.9001.1

Contrato de Gestão

4.598.140,00

 

 

8.698.140,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

8.698.140,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   165566311

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo