Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.627.023,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.550, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 55.627.023,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 55.627.023,91 (cinquenta e cinco milhões e seiscentos e vinte e sete mil e vinte e três reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.126.4024.4307 | Manutenção e Operação da Rede FabLab |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.000.000,00 |
24.10.08.244.4018.4884 | Programa Reencontro |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.478.564,01 |
24.10.08.244.4018.6249 | Ações de Desenvolvimento Social |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 78.426,09 |
93.10.08.241.4023.2902 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para a Pessoa Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.225.594,19 |
93.10.08.241.4023.6154 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.752.152,36 |
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 364.055,50 |
93.10.08.242.4022.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.088.633,64 |
93.10.08.243.4019.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.911.367,38 |
93.10.08.243.4019.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 9.202.451,51 |
93.10.08.244.4018.4308 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 15.425.811,39 |
93.10.08.244.4018.4309 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Básica às Famílias |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.941.047,27 |
93.10.08.244.4018.6162 | Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023 |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 147.359,79 |
93.10.08.244.4018.6206 | Manutenção e Operação de Equipamentos Intergeracionais de Convivência e Fortalecimento de Vínculos |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.845.897,70 |
93.10.08.244.4025.6178 | Manutenção e Operação de Equipamentos Públicos Voltados ao Atendimento de Mulheres |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 165.663,08 |
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| 55.627.023,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.490.023,00 |
23.10.04.126.4002.4415 | Difusão, Fomento e Pesquisas Aplicadas à Gestão de Tecnologia, Inovação e Atendimento ao Cidadão |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.509.977,00 |
93.10.08.122.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 89.200,00 |
93.10.08.126.4001.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.654.515,00 |
93.10.08.244.4002.6212 | Educação Permanente dos Trabalhadores do SUAS |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
93.10.08.244.4018.4399 | Manutenção e Operação de Equipamentos da Assistência Social |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.662,00 |
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 18.655,00 |
33903700.00.1.500.9001.0 | Locação de Mão-de-Obra | 46.600,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 74.982,00 |
33904700.00.1.500.9001.0 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 3.481,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 187.669,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 823.000,00 |
93.10.08.244.4018.6162 | Plano de Contingência para Situações de Baixas Temperaturas - Decreto nº 62.760/2023 |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 173.441,00 |
93.10.08.244.4018.6166 | Programa de Garantia de Renda Familiar Mínima |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 300.635,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 733.990,00 |
93.10.08.244.4018.6167 | Benefícios Eventuais |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 267.784,00 |
33904800.00.1.500.9001.0 | Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 19.288,00 |
93.10.08.244.4018.6242 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Jurídico Social |
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33503900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.825.548,33 |
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| 12.320.450,33 |
II - do excesso de arrecadação
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| 43.306.573,58 |
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| 55.627.023,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 165143718
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo