CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.546 de 11 de Setembro de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE.

DECRETO Nº 65.546, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e na conformidade do disposto nos arts. 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos do Jabaquara e do Campo Belo, Subprefeituras do Jabaquara e de Santo Amaro, necessários à implantação de prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Marinho, no âmbito da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada – OUCAE, contidos na área total de 497.215,00m² (quatrocentos e noventa e sete mil, duzentos e quinze metros quadrados), delimitada pelos perímetros indicados nas plantas P-33.931-A0, P33.932-A0, P-33.933-A0, P-33.934-A0 e P-33.935-A0, todas do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas respectivamente nos docs. 163560417, 163560422, 163560426, 163560430 e 163560432 do processo administrativo SEI nº 6022.2026/0004990-1, na seguinte conformidade:

I - planta P-33.931-A0: área com 118.570,00 m² (cento e dezoito mil, quinhentos e setenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-1;

II - planta P-33.932-A0: área com 112.730,00 m² (cento e doze mil, setecentos e trinta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-1;

III - planta P-33.933-A0: área com 95.353,00 m² (noventa e cinco mil, trezentos e cinquenta e três metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-1;

IV - planta P-33.934-A0: área com 84.255,00 m² (oitenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-1;

V - planta P-33.935-A0: área com 86.307,00 m² (oitenta e seis mil, trezentos e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-28-29-30-31-32-33-34-35-36-37-38-39-40-41-42-43-44-45-46-47-48-49-50-51-52-53-54-55-56-57-58-59-60-61-62-63-64-65-66-67-68-69-70-71-72-73-74-75-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de  setembro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCOS MONTEIRO

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de  setembro  de 2026.

Documento original assinado nº  163785309

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo