Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.224.982,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.519, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 58.224.982,54 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 58.224.982,54 (cinquenta e oito milhões e duzentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.453.4007.4700 | Manutenção e Operação do Sistema Municipal de Transporte Público |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 25.000.000,00 |
33903900.00.1.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 33.000.000,00 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903600.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 60.000,00 |
33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 79.847,08 |
23.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9006.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 74.982,54 |
23.10.04.126.4024.4420 | Manutenção e Operação de Telecentros |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.152,92 |
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| 58.224.982,54 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
20.10.26.453.4007.1095 | Construção e Implantação de Terminais de Ônibus |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 25.000.000,00 |
20.10.26.453.4007.1099 | Construção e Implantação de Corredores de Ônibus |
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44905100.00.1.501.9001.0 | Obras e Instalações | 33.000.000,00 |
23.10.04.126.4002.2403 | Manutenção e Operação do Descomplica SP |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 224.982,54 |
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| 58.224.982,54 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164445382
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo