Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.561.439,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.517, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 27.561.439,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 27.561.439,25 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e um mil quatrocentos e trinta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
80.10.12.363.4012.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33503900.05.1.702.8013.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.004,31 |
12.10.15.452.4021.2340 | Operação Tapa Buraco |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.558.853,72 |
12.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 864.250,29 |
12.10.15.452.4021.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9006.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 76.830,98 |
20.50.26.452.4007.2093 | Manutenção e Operação de Ciclofaixas de Lazer |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.526.139,00 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 53.727,34 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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33508500.00.1.500.9001.1 | Contrato de Gestão | 5.200.000,00 |
28.17.09.331.4003.6825 | Contribuição Formação Patrimônio Servidor Público - PASEP |
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33904700.00.1.500.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 12.478.215,53 |
32.10.04.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 65.629,26 |
58.10.04.122.4001.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 999.843,82 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.2186.1 | Material de Consumo | 1.592.945,00 |
84.26.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.9567.1 | Equipamentos e Material Permanente | 113.000,00 |
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| 27.561.439,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.678.793,89 |
20.50.26.451.4007.1097 | Construção de Ciclovias, Ciclofaixas e Ciclorrotas |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 3.526.139,00 |
27.10.18.541.4013.1702 | Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares |
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44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 53.727,34 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 5.200.000,00 |
28.17.28.844.0000.0007 | Serviço da Dívida Pública Externa |
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32902100.00.1.500.9001.0 | Juros sobre a Dívida por Contrato | 8.358.680,20 |
32902200.00.1.500.9001.0 | Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 4.119.535,33 |
32.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 9.569,88 |
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 56.059,38 |
42.10.15.452.4021.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 103.568,26 |
42.10.15.452.4021.2367 | Manutenção de Sistemas de Drenagem |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.039.458,71 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 153.971,86 |
42.10.15.452.4021.2705 | Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 526.279,47 |
45.10.15.452.4021.2339 | Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros) |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 735.575,42 |
58.10.04.122.4001.2999 | Manutenção de Prédios Administrativos |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 226.737,00 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.661,20 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 11.500,00 |
58.10.04.122.4002.2000 | Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000,00 |
58.10.04.122.4004.2803 | Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 233,00 |
58.10.04.126.4002.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 10.000,00 |
58.10.15.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 11.000,00 |
67.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.9567.0 | Obras e Instalações | 113.000,00 |
84.10.10.302.4016.4107 | Administração de Material Médico Hospitalar em Atenção Hospitalar, de Urgência e Emergência |
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33903000.02.1.600.0000.0 | Material de Consumo | 1.592.945,00 |
80.10.12.363.4012.2416 | Qualificação Profissional e Empreendedora |
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33903900.05.1.702.8013.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 32.004,31 |
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| 27.561.439,25 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164196354
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo