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DECRETO Nº 65.514 de 4 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.062,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.514, de  4  de  SETEMBRO  de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 71.062,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 71.062,23 (setenta e um mil e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

4.505,54

38.10.06.181.4008.1055

Ampliação, Reforma e Requalificação das Instalações para a Guarda Civil Metropolitana

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

66.556,69

 

 

71.062,23

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

4.505,54

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

66.556,69

 

 

71.062,23

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  4  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  4  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   163961983

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo