Denomina Via de Pedestre Ary Vasconcelos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
DECRETO Nº 65.499, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
Denomina Via de Pedestre Ary Vasconcelos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004124-3,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ary Vasconcelos, CODLOG 54.078-1, o logradouro com início na Rua Buquira, entre a Avenida Baruel e a Rua Dr. Jorge Brand, e término na Avenida Casa Verde, situado na quadra 5 do setor 306, Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 162753485
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo