CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.499 de 4 de Setembro de 2026

Denomina Via de Pedestre Ary Vasconcelos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

 

DECRETO Nº 65.499, DE 4 DE  SETEMBRO  DE 2026

 

Denomina Via de Pedestre Ary Vasconcelos o logradouro público que especifica, situado no Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do inciso XI do art. 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6068.2026/0004124-3,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica denominado Via de Pedestre Ary Vasconcelos, CODLOG 54.078-1, o logradouro com início na Rua Buquira, entre a Avenida Baruel e a Rua Dr. Jorge Brand, e término na Avenida Casa Verde, situado na quadra 5 do setor 306, Distrito de Casa Verde, Subprefeitura de Casa Verde/Limão/Cachoeirinha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de  setembro  de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de  setembro  de 2026.

Documento original assinado nº   162753485

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo