Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.917.515,91 (três milhões e novecentos e dezessete mil e quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 170.497,66 |
36.10.08.242.4022.6850 | Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 231.164,42 |
36.10.08.242.4022.7110 | Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.490.780,00 |
36.10.08.242.4022.7111 | Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 660.000,00 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 30.000,00 |
44905100.00.1.500.9001.1 | Obras e Instalações | 200.000,00 |
36.10.14.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33904600.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Alimentação | 103.073,83 |
33904900.00.1.500.9001.1 | Auxílio-Transporte | 32.000,00 |
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| 3.917.515,91 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
36.10.08.242.4022.5407 | Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 3.649.354,06 |
36.10.14.122.4001.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.1 | Passagens e Despesas com Locomoção | 133.088,02 |
36.10.14.122.4001.2106 | Manutenção e Operação do Programa de Estágios |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 135.073,83 |
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| 3.917.515,91 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.
Documento original assinado nº 164448662
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo