CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.495 de 3 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.495, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.917.515,91 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.917.515,91 (três milhões e novecentos e dezessete mil e quinhentos e quinze reais e noventa e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

170.497,66

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

231.164,42

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.490.780,00

36.10.08.242.4022.7111

Construção e Implantação da Casa Mãe Paulistana

 

33503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

660.000,00

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

30.000,00

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

200.000,00

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33904600.00.1.500.9001.1

Auxílio-Alimentação

103.073,83

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

32.000,00

 

 

3.917.515,91

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.08.242.4022.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

3.649.354,06

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903300.00.1.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

133.088,02

36.10.14.122.4001.2106

Manutenção e Operação do Programa de Estágios

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

135.073,83

 

 

3.917.515,91

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  164448662

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo