CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.488 de 2 de Setembro de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.209.567,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

Decreto nº 65.488, de 2 de  SETEMBRO  de 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.209.567,52 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.209.567,52 (dois milhões e duzentos e nove mil e quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

95.000,00

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

145.000,00

33503900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

77.421,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

28.38.06.181.4014.6602

Manutenção e Operação de Posto do Corpo de Bombeiros

 

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

150.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7025.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.987,15

33903900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.859,37

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

332.300,00

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.00.1.500.7079.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

 

 

2.209.567,52

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.059.567,52

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

33903000.00.1.500.7077.1

Material de Consumo

150.000,00

 

 

2.209.567,52

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituto

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de setembro de 2026.

Documento original assinado nº   164056454

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo