CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.484 de 1 de Setembro de 2026

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha.

DECRETO Nº 65.484, DE  1º  DE SETEMBRO DE 2026

 

Exclui dos efeitos de oficialização e revoga denominação dos logradouros públicos que especifica, situados nos Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2025/0029478-8,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica excluído dos efeitos de oficialização estabelecidos pelas Leis nº 4.371, de 17 de abril de 1953, e nº 5.969, de 27 de abril de 1962, e pelos Decretos nº 10.611, de 24 de agosto de 1973, e nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, a Rua Demacuris, CODLOG 05.781-9, identificada na planta anexa à Lei nº 4.371, de 1953, na planta da Light nº 20 anexa à Lei nº 5.969, de 1962, e na planta CPCO nº 203 anexa ao Decreto nº 10.611, de 1973, situada entre as quadras 107 e 125 do setor 60 no Mapa Oficial da Cidade – MOC do ano de 1979, Distrito de Cangaíba, Subprefeitura da Penha.

Art. 2º Fica excluído dos efeitos de denominação e oficialização estabelecidos pelos Decretos nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955, e nº 15.635, de 1979, o trecho da Rua Siuci, CODLOG 18.356-3, compreendido entre as duas pistas da Avenida Governador Carvalho Pinto, afetado pela faixa de canalização retificada do Córrego Tiquatira e pela implantação do Parque Linear Tiquatira - Engenheiro Werner Eugênio Zulauf, quadras 107 e 125 do setor 60, Distritos de Cangaíba e da Penha, Subprefeitura da Penha, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:

I - início: Rua Cumbé, a aproximadamente 50m (cinquenta metros) da Rua Maria Tereza Assunção (quadras 125 e 203, setor 60);

II - término: Rua Coronel Meireles (quadras 106 e 107, setor 60).

Art. 3º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o item referente à "Rua Demacuris" do art. 1º do Decreto nº 2.803, de 28 de janeiro de 1955.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  1º  de setembro de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  1º  de setembro de 2026.

Documento original assinado nº  163886926

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo