Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Silva Pereira, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
DECRETO Nº 65.477, DE 28 DE AGOSTO DE 2026
Retifica o ponto de término da Rua Desembargador Silva Pereira, situada no Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0036680-2,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica retificado o ponto de término da Rua Desembargador Silva Pereira, CODLOG 18.192-7, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 6.986, de 20 de abril de 1967, e constante da lista anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no setor 152 do Distrito de São Mateus, Subprefeitura de São Mateus, passando o logradouro a ter os seguintes pontos de referência:
I – início: Rua Pascoal Dias, a aproximadamente 68m (sessenta e oito metros) de sua confluência com a Rua Ministro Luís Soprano (quadras 126 e 136);
II – término: Rua Doutor Galvão Guimarães (quadras 127 e 139).
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
ELISABETE FRANÇA
Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163602214
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo