CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.470 de 25 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.614,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.470, DE  25  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.614,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.521.614,70 (um milhão e quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

27.10.18.541.4013.2702

Manutenção e Operação de Unidades de Conservação

 

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

202.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

284.997,75

38.10.06.181.4008.2192

Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana

 

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

120.229,00

38.10.06.182.4014.2112

Manutenção e Operação da Defesa Civil

 

44905200.00.1.500.7003.1

Equipamentos e Material Permanente

79.771,00

59.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7089.1

Obras e Instalações

220.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7047.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

40.103,18

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7066.1

Contrato de Gestão

150.000,00

33508500.00.1.500.7077.1

Contrato de Gestão

25.487,57

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

70.702,00

84.24.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44905200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

28.324,20

 

 

1.521.614,70

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.516.114,70

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

5.500,00

 

 

1.521.614,70

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163404395

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo