Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.614,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.470, DE 25 DE AGOSTO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.521.614,70 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.521.614,70 (um milhão e quinhentos e vinte e um mil e seiscentos e quatorze reais e setenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.812.4011.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
25.10.13.392.4032.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33503900.00.1.500.7010.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 100.000,00 |
27.10.18.541.4013.2702 | Manutenção e Operação de Unidades de Conservação |
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33903900.00.1.500.7082.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 202.000,00 |
30.10.11.333.4012.4432 | Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores |
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33503900.00.1.500.7039.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 284.997,75 |
38.10.06.181.4008.2192 | Manutenção e Operação da Guarda Civil Metropolitana |
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44905200.00.1.500.7003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 120.229,00 |
38.10.06.182.4014.2112 | Manutenção e Operação da Defesa Civil |
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44905200.00.1.500.7003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 79.771,00 |
59.10.15.451.4020.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44905100.00.1.500.7089.1 | Obras e Instalações | 220.000,00 |
74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7047.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.103,18 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.00.1.500.7066.1 | Contrato de Gestão | 150.000,00 |
33508500.00.1.500.7077.1 | Contrato de Gestão | 25.487,57 |
44505200.00.1.500.7077.1 | Equipamentos e Material Permanente | 70.702,00 |
84.24.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44905200.00.1.500.7077.1 | Equipamentos e Material Permanente | 28.324,20 |
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| 1.521.614,70 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.516.114,70 |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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44505200.00.1.500.7077.1 | Equipamentos e Material Permanente | 5.500,00 |
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| 1.521.614,70 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de agosto de 2026.
Documento original assinado nº 163404395
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo