CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.449 de 20 de Agosto de 2026

Retifica os pontos de referência da Rua Coxi, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

DECRETO Nº 65.449, DE  20  DE AGOSTO DE 2026

 

Retifica os pontos de referência da Rua Coxi, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, nos termos do art. 70, inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista dos elementos constantes do processo nº 6017.2026/0020710-0,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam retificados os pontos de referência da Rua Coxi, CODLOG 05.142-0, denominada pelo art. 1º do Decreto nº 2.739, de 19 de novembro de 1954, constante da listagem anexa ao Decreto nº 15.635, de 17 de janeiro de 1979, situada no Distrito de Vila Prudente, Subprefeitura de Vila Prudente, na seguinte conformidade:

I – início: Rua Baltar, entre as ruas Tanguá e Ferreira de Aguiar (setor 51, quadras 221 e 222);

II – término: na confluência das ruas Coberá e Ilha Seca (setor 51, quadra 145).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

ELISABETE FRANÇA

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº   163131079

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo