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DECRETO Nº 65.448 de 20 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.291.594,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.448, de  20  de AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.291.594,23 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.291.594,23 (quatro milhões e duzentos e noventa e um mil e quinhentos e noventa e quatro reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

164.473,50

33503900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

645.000,00

33503900.00.1.500.7032.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

729.476,56

33503900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7076.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

205.500,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.857,61

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7065.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.000,00

27.10.18.541.4013.7127

Estudos, Planos e Projetos Ambientais

 

33903900.00.1.500.7082.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

260.000,00

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

59.416,32

33503900.00.1.500.7010.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

58.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7002.1

Obras e Instalações

160.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.765,06

33903900.00.1.500.7018.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

24.186,26

33903900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

123.765,06

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7003.1

Contrato de Gestão

130.000,00

33508500.00.1.500.7066.1

Contrato de Gestão

150.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

72.000,00

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

123.352,12

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7066.1

Equipamentos e Material Permanente

200.000,00

44505200.00.1.500.7076.1

Equipamentos e Material Permanente

102.520,00

93.10.08.241.4023.6154

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População Idosa

 

33503900.00.1.500.7074.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.281,74

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

110.000,00

 

 

4.291.594,23

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.038.242,11

84.10.10.302.4016.1536

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905100.00.1.500.7003.1

Obras e Instalações

123.352,12

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

 

 

4.291.594,23

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  20  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  20  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  163383748

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo