CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.438 de 19 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.066.753,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.438, DE  19  DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.066.753,84 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.066.753,84 (dez milhões e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta e três reais e oitenta e quatro centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.190,20

16.10.12.365.4028.4360

Manutenção e Operação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

742.000,00

16.10.12.365.4028.4362

Manutenção e Operação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

1.065.000,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

40.000,00

29.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

74.000,00

64.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.1

Auxílio-Transporte

12.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

8.000.000,00

97.10.13.391.4032.5957

Preservação do Patrimônio Histórico, Artístico, Cultural e Arqueológico

 

44903900.08.2.759.0527.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

73.563,64

 

 

10.066.753,84

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.365.4028.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

1.807.000,00

22.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.190,20

25.10.13.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904900.00.1.500.9001.0

Auxílio-Transporte

126.000,00

 

 

1.993.190,20

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

8.073.563,64

 

 

 

10.066.753,84

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  19  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  19  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162625778

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo