CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.410 de 7 de Agosto de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.652,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.410, DE  7 DE AGOSTO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.652,11 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.710.652,11 (três milhões e setecentos e dez mil e seiscentos e cinquenta e dois reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

53.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

6.079,94

93.10.08.243.4019.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.03.2.661.1682.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.851.071,99

93.10.08.244.4018.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.03.2.661.1683.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

753.500,18

 

 

3.710.652,11

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

53.10.15.452.4021.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

74.10.23.695.4009.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.079,94

 

 

106.079,94

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

3.604.572,17

 

 

 

3.710.652,11

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de agosto de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de agosto de 2026.

Documento original assinado nº  162235142

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo