CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.375 de 23 de Julho de 2026

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

DECRETO nº 65.375, de  23  de julho de 2026

 

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “m”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito da Bela Vista, Subprefeitura da Sé, necessários à implantação de equipamento público, contidos na área de 826,00m² (oitocentos e vinte e seis metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1, indicado na planta P-33.915-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cuja cópia se encontra juntada no doc. 160938650 do processo administrativo SEI nº 6018.2024/0098532-6.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  23  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

LUIZ CARLOS ZAMARCO

Secretário Municipal da Saúde

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  23   de julho de 2026.

Documento original assinado nº   161396881

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo