Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.395.147,60 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.352, de 22 de julho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.395.147,60 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.395.147,60 (quinze milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.2879 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.999.266,38 |
16.10.12.365.4028.2878 | Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.999.072,90 |
27.10.18.541.4013.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 790.743,32 |
02.10.10.302.4016.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903000.06.2.501.9001.1 | Material de Consumo | 9.800.000,00 |
33903900.06.2.501.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 806.065,00 |
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| 15.395.147,60 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:
I- através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
16.10.12.361.4027.3366 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF) |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 999.266,38 |
16.10.12.365.4028.3360 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI) |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.999.072,90 |
16.10.12.365.4028.3362 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI) |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
27.10.18.541.4013.1704 | Construção e Implantação de Unidades de Conservação |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 790.743,32 |
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| 4.789.082,60 |
II: do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:
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| 10.606.065,00 |
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| 15.395.147,60 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS
Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 161459498
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo