CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 65.352 de 22 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.395.147,60 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.352, de 22 de julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.395.147,60 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.395.147,60 (quinze milhões, trezentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e sete reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.2879

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Ensino Fundamental

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.266,38

16.10.12.365.4028.2878

Conservação e Manutenção de Unidades Educacionais - Educação Infantil

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.072,90

27.10.18.541.4013.2703

Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

790.743,32

02.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33903000.06.2.501.9001.1

Material de Consumo

9.800.000,00

33903900.06.2.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

806.065,00

 

 

15.395.147,60
 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á:

 

I- através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.10.12.361.4027.3366

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

999.266,38

16.10.12.365.4028.3360

Ampliação, Reforma e Requalificação de Centros de Educação Infantil (CEI)

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.999.072,90

16.10.12.365.4028.3362

Ampliação, Reforma e Requalificação de Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEI)

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

27.10.18.541.4013.1704

Construção e Implantação de Unidades de Conservação

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

790.743,32

 

 

4.789.082,60

 

II: do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

 

10.606.065,00

 

 

 

15.395.147,60
 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de julho de 2026.

Documento original assinado nº   161459498

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo