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DECRETO Nº 65.338 de 15 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.518.850,97 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.338, DE 15 DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 31.518.850,97 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 31.518.850,97 (trinta e um milhões e quinhentos e dezoito mil e oitocentos e cinquenta reais e noventa e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

617.669,97

51.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9005.1

Obras e Instalações

391.181,00

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.9567.1

Contrato de Gestão

510.000,00

84.10.10.301.4015.2530

Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância

 

33903000.02.2.600.1168.1

Material de Consumo

30.000.000,00

 

 

31.518.850,97

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.422.4010.4426

Políticas, Programas e Ações de Subsistência, Segurança Alimentar e Nutricional

 

33903900.00.1.500.9005.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

391.181,00

36.10.08.242.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

380,00

36.10.08.242.4022.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

27,49

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

140,00

36.10.08.242.4022.6850

Manutenção e Operação da Casa Mãe Paulistana

 

33904700.00.1.500.9001.1

Obrigações Tributárias e Contributivas

623,30

36.10.08.242.4022.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

700,00

36.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

1.120,20

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

210,99

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

608.418,00

36.10.14.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

5.597,28

36.10.14.422.4004.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

452,71

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.9567.0

Obras e Instalações

510.000,00

 

 

1.518.850,97

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

30.000.000,00

 

 

 

31.518.850,97

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160733841

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo