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DECRETO Nº 65.336 de 15 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.569.627,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.336, DE 15 DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.569.627,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.569.627,33 (cinco milhões e quinhentos e sessenta e nove mil e seiscentos e vinte e sete reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

33503900.00.1.500.7024.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

33503900.00.1.500.7054.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

400.000,00

33503900.00.1.500.7070.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.070.000,00

33503900.00.1.500.7083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

259.347,67

33503900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

25.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33503900.00.1.500.7016.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7066.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

33903900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

200.000,00

33903900.00.1.500.7027.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

23.000,00

33903900.00.1.500.7030.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

250.000,00

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.999,97

33903900.00.1.500.7085.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

70.000,00

30.10.11.333.4012.4432

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento dos Trabalhadores

 

33503900.00.1.500.7007.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

190.843,19

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

56.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

57.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

920.000,00

66.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

25.154,80

67.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7044.1

Obras e Instalações

500.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7050.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.281,70

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33508500.00.1.500.7076.1

Contrato de Gestão

50.000,00

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

33508500.00.1.500.7016.1

Contrato de Gestão

6.948,00

33903000.00.1.500.7016.1

Material de Consumo

50.000,00

44505200.00.1.500.7016.1

Equipamentos e Material Permanente

43.052,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.7003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

130.000,00

 

 

5.569.627,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.649.627,33

57.10.15.451.4020.1170

Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

 

44905100.00.1.500.7009.1

Obras e Instalações

920.000,00

 

 

5.569.627,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRICIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  15  de julho de 2026.

Documento original assinado nº   160824323

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo