Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
DECRETO Nº 65.296, DE 7 DE JULHO DE 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.075.879,25 (dez milhões e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33909300.03.1.632.1523.1 | Indenizações e Restituições | 1.200,00 |
33909300.03.1.632.1523.1 | Indenizações e Restituições | 1.274,01 |
33909300.03.2.632.1523.1 | Indenizações e Restituições | 73.405,24 |
98.12.15.452.4020.1137 | Pavimentação e Recapeamento de Vias |
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44903900.08.2.759.0402.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
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| 10.075.879,25 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
84.10.10.301.4015.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903900.03.1.632.1523.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.200,00 |
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| 1.200,00 |
II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior
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| 10.073.405,24 |
III - do excesso de arrecadação
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| 1.274,01 |
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| 10.075.879,25 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
CIBELE ALMEIDA MOLINA
Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta
THIAGO RUBIO SALVIONI
Secretário Municipal da Fazenda - Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de julho de 2026.
Documento original assinado nº 160039700
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo