CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.296 de 7 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.296, DE  7  DE JULHO DE 2026 

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.075.879,25 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.075.879,25 (dez milhões e setenta e cinco mil e oitocentos e setenta e nove reais e vinte e cinco centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.200,00

33909300.03.1.632.1523.1

Indenizações e Restituições

1.274,01

33909300.03.2.632.1523.1

Indenizações e Restituições

73.405,24

98.12.15.452.4020.1137

Pavimentação e Recapeamento de Vias

 

44903900.08.2.759.0402.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

10.000.000,00

 

 

10.075.879,25

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

84.10.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.03.1.632.1523.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.200,00

 

 

1.200,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

10.073.405,24

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

1.274,01

 

 

 

10.075.879,25

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  7  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

THIAGO RUBIO SALVIONI

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  7  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160039700

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo