CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.293 de 2 de Julho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.629.887,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.293, DE  2 DE JULHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 140.629.887,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 140.629.887,00 (cento e quarenta milhões e seiscentos e vinte e nove mil e oitocentos e oitenta e sete reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

29.40.16.482.4006.3661

Parceria Público Privada - Habitação

 

44905100.08.2.799.0719.1

Obras e Instalações

18.698.400,00

29.50.26.453.4007.3742

Participação no Sistema de Transporte sobre Trilhos

 

44903900.08.2.799.0708.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000.000,00

33.10.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

10.000,00

33.10.15.126.4001.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.540.000,00

33.10.15.451.4020.7211

Parceria Público-Privada (PPP) - Parque Dom Pedro II

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

300.000,00

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.487,00

 

 

140.629.887,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

34.10.14.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

81.487,00

81.20.15.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33904700.00.1.500.9001.0

Obrigações Tributárias e Contributivas

1.850.000,00

 

 

1.931.487,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

138.698.400,00

 

 

 

140.629.887,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  2  de julho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  2  de julho de 2026.

Documento original assinado nº  160210167

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo