Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
DECRETO Nº 65.288, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre o pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana relativo ao exercício de 2026, instituído pela Lei n° 15.366, de 8 de abril de 2011, regulamentado pelo Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, instituído pela Lei nº 15.366, de 8 de abril de 2011, relativo ao exercício de 2026, corresponderá a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e será concedido aos servidores integrantes da carreira da Guarda Civil Metropolitana lotados e em efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, de acordo com as disposições deste decreto.
Art. 2º O pagamento do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será devido aos servidores referidos no art. 1º deste decreto que tenham iniciado exercício ou reassumido suas funções até o dia 30 de abril de 2026 e completado, no mínimo, 6 (seis) meses de efetivo exercício nas unidades da Secretaria Municipal de Segurança Urbana até o dia 31 de outubro de 2026.
Art. 3º Para aferição dos índices de que trata o § 1º do art. 4º da Lei nº 15.366, de 2011, deverão ser considerados os seguintes períodos:
I - de 1º de novembro de 2025 a 30 de abril de 2026, para o pagamento da primeira parcela;
II - de 1º de maio de 2026 a 31 de outubro de 2026, para o pagamento da segunda parcela.
Art. 4º O valor do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será parcialmente pago, a título de antecipação, nos termos do § 3º do art. 3º da Lei nº 15.366, de 2011.
§ 1º A parcela antecipada do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, no valor correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), será paga até o mês de junho de 2026.
§ 2º A parcela restante do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será paga no mês de dezembro de 2026, no valor máximo correspondente a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), calculada na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2 de dezembro de 2011.
Art. 5º O Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana será calculado e individualmente pago, no mês de dezembro de 2026:
I - para os servidores que se aposentarem ou falecerem em atividade no exercício de 2026: na conformidade do disposto no art. 6º da Lei nº 15.366, de 2011, e no art. 6º do Decreto nº 52.831, de 2011;
II - para os servidores afastados ou licenciados, a qualquer título, no exercício de 2026: na conformidade do disposto no § 2º do art. 4º e no art. 5º, ambos da Lei nº 15.366, de 2011.
Art. 6º Os servidores que vierem a perder, total ou parcialmente, de acordo com as hipóteses previstas no art. 8º da Lei nº 15.366, de 2011, e na conformidade das disposições do Decreto nº 52.831, de 2011, o direito à percepção do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana, deverão restituir o valor eventualmente percebido a maior.
Parágrafo único. A restituição a que se refere o “caput” deste artigo será providenciada pela Divisão de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana, observados os procedimentos fixados pelo Decreto nº 48.138, de 13 de fevereiro de 2007.
Art. 7º Os servidores integrantes do Quadro Técnico dos Profissionais da Guarda Civil Metropolitana – QTG que se encontram em estágio probatório serão submetidos à avaliação de desempenho, nos termos da Lei nº 13.748, de 16 de janeiro de 2004, com a exclusiva finalidade de apuração do Prêmio de Desempenho em Segurança Urbana.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
JULIANA LOPES BUSSACOS
Secretária Municipal de Segurança Urbana
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 159949474
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo