CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.281 de 25 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.566,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

DECRETO Nº 65.281, DE  25  DE JUNHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 70.566,21 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 70.566,21 (setenta mil e quinhentos e sessenta e seis reais e vinte e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.062.4001.4817

Despesas Administrativas para Execução de Ações Judiciais - Processamento de Feitos

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

136,75

21.10.03.128.4002.2180

Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

5.693,20

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

64.736,26

 

 

70.566,21

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

21.10.03.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903500.00.1.500.9001.0

Serviços de Consultoria

3.032,61

21.10.03.131.4004.2153

Publicação de Editais e Outras Publicações Legais e de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.797,34

84.27.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

64.736,26

 

 

70.566,21

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  25  de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência - Substituta

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  25  de junho de 2026.

Documento original assinado nº  160036326

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo