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DECRETO Nº 65.274 de 24 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.779.875,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.274, de 24 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 4.779.875,33 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 4.779.875,33 (quatro milhões e setecentos e setenta e nove mil e oitocentos e setenta e cinco reais e trinta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.4503

Incentivo à Prática de Esportes

 

33503900.00.1.500.7002.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

350.000,00

33503900.00.1.500.7028.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

450.000,00

33503900.00.1.500.7037.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.996.679,83

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

119.871,70

33503900.00.1.500.7044.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

99.999,99

33503900.00.1.500.7053.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

347.784,00

33503900.00.1.500.7073.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

50.000,00

33503900.00.1.500.7077.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

220.000,00

34.10.14.422.4019.4328

Políticas, Programas e Ações Para Criança e Adolescente

 

33503900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4023.4320

Políticas, Programas e Ações para Pessoa Idosa

 

33503900.00.1.500.7006.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

34.10.14.422.4025.4329

Políticas, Programas e Ações para Mulheres

 

33503900.00.1.500.7048.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

150.000,00

43.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7039.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

100.000,00

61.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7031.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

35.000,00

69.10.13.392.4032.6354

Programação de Atividades Culturais

 

33903900.00.1.500.7009.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

74.10.23.695.4009.2118

Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município

 

33903900.00.1.500.7057.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.539,81

84.10.10.302.4016.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44505200.00.1.500.7077.1

Equipamentos e Material Permanente

100.000,00

84.23.10.301.4015.2520

Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

 

33903000.00.1.500.7067.1

Material de Consumo

4.854,00

44905200.00.1.500.7067.1

Equipamentos e Material Permanente

35.146,00

 

 

4.779.875,33

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.60.04.122.4001.2239

Ações Voltadas para Políticas Públicas

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.779.875,33

 

 

4.779.875,33

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   159735735

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo