CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.268 de 24 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.011.016,43 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

DECRETO Nº 65.268, DE 24 DE JUNHO DE 2026

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.011.016,43 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 37.011.016,43 (trinta e sete milhões, onze mil dezesseis reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.24.12.306.4010.2801

Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE/ FNDE

 

33903000.02.2.552.0640.1

Material de Consumo

32.870.743,85

27.10.18.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.079.631,55

27.10.18.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.00.1.500.9001.1

Material de Consumo

63.645,34

28.21.28.846.0000.0034

Condenações Judiciais - Créditos de Natureza Alimentar

 

33909300.00.1.500.9001.1

Indenizações e Restituições

2.149.000,00

80.10.12.363.4012.2416

Qualificação Profissional e Empreendedora

 

33503900.05.2.702.8013.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

847.995,69

 

 

37.011.016,43
 

 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.126.4002.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44904000.00.1.500.9001.1

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

63.645,34

27.10.18.541.4013.1702

Construção e Implantação de Parques Urbanos e Lineares

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

1.079.631,55

28.21.28.846.0000.0038

Bloqueios Judiciais

 

33909100.00.1.500.9001.0

Sentenças Judiciais

1.310.996,04

33909200.00.1.500.9001.0

Despesas de Exercícios Anteriores

838.003,96

 

 

3.292.276,89

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

33.718.739,54

 

 

 

 

37.011.016,43

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

CIBELE ALMEIDA MOLINA

Secretária Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159200553

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo