Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.876,95 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
Decreto nº 65.266, de 19 de junho de 2026
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.876,95 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.876,95 (seis mil e oitocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
74.10.23.695.4009.2118 | Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município |
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33903900.00.1.500.7077.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.876,95 |
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| 6.876,95 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.60.04.122.4001.2239 | Ações Voltadas para Políticas Públicas |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 6.876,95 |
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| 6.876,95 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABRÍCIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS
Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 159726146
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo