CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.258 de 18 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.169,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

DECRETO Nº 65.258, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 29.169,32 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 29.169,32 (vinte e nove mil e cento e sessenta e nove reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.20.04.122.4001.2103

Administração do Edifício Matarazzo

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

12.322,31

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

869,24

16.22.12.367.4027.2861

Ações de Apoio à Educação Especial

 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

14.351,16

84.10.10.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33909200.00.1.500.9006.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.626,61

 

 

29.169,32

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

11.10.04.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

12.322,31

16.22.12.122.4001.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

869,24

16.22.12.361.4027.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

14.351,16

84.22.10.304.4015.2522

Manutenção e Operação de Vigilância em Saúde

 

33903700.00.1.500.9001.0

Locação de Mão-de-Obra

1.626,61

 

 

29.169,32

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  18  de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

FABRÍCIO AUGUSTO DOS SANTOS REIS

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência em Exercício

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  18  de junho de 2026.

Documento original assinado nº  159406279

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo