Delega competências ao titular da Secretaria Municipal de Gestão para representar os órgãos da Administração Direta no processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL, bem como em tratativas com as concessionárias de serviços públicos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL Distribuidora São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação do novo Sistema de Gestão de Faturas do Município.
DECRETO Nº 65.231, DE 3 DE JUNHO DE 2026
Delega competências ao titular da Secretaria Municipal de Gestão para representar os órgãos da Administração Direta no processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre - ACL, bem como em tratativas com as concessionárias de serviços públicos Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL Distribuidora São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, para a implantação do novo Sistema de Gestão de Faturas do Município.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam delegadas ao titular da Secretaria Municipal de Gestão as seguintes competências:
I - representar os órgãos da Administração Direta responsáveis por unidades consumidoras de energia elétrica em média tensão cuja migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL esteja prevista ou em curso;
II - outorgar procuração, nos termos do art. 653 da Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, à pessoa jurídica contratada pelo Município para apoiar o processo de migração perante órgãos públicos, empresas, prestadores de serviços e demais agentes ou entidades envolvidos nos atos necessários à consecução dessa finalidade, observadas, pela mandatária, as disposições constantes dos arts. 667 a 674 da referida lei;
III – adotar as demais providências necessárias à adequada execução do processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL, até sua integral conclusão e plena operacionalização;
IV - representar os órgãos da Administração Direta nas tratativas com as concessionárias de serviços públicos, com vistas a viabilizar o acesso tempestivo às faturas relativas aos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia elétrica das unidades consumidoras, ativas e inativas, vinculadas aos referidos órgãos.
Parágrafo único. As competências previstas no “caput” deste artigo serão exercidas perante:
I – a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL Distribuidora São Paulo e a Matrix Comercializadora de Energia Elétrica S/A, no que se refere aos incisos I, II e III;
II – a Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - ENEL Distribuidora São Paulo e a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP, no que se refere ao inciso IV.
Art. 2º Permanecem inalteradas as competências próprias e específicas dos órgãos da Administração Direta mencionados no inciso I do “caput” do art. 1º deste decreto, cabendo-lhes prestar as informações necessárias e adotar as providências complementares pertinentes à plena execução do processo de migração para o Ambiente de Contratação Livre – ACL, comunicando-as à Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Gestão poderá expedir, mediante portaria, normas complementares para a implementação e execução do disposto neste decreto.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES
Secretária Municipal de Gestão
PAULO JESUS FRANGE
Secretário Municipal da Casa Civil
ANDRÉ LEMOS JORGE
Secretário Municipal de Justiça
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.
Documento original assinado nº 156975678
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo