CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.228 de 5 de Junho de 2026

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como transfere e altera os cargos de provimento em comissão que especifica.

DECRETO Nº 65.228, DE 3 DE JUNHO DE 2026

 

Reorganiza parcialmente a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Relações Internacionais, bem como transfere e altera os cargos de provimento em comissão que especifica.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica transferida a Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS, da Secretaria Municipal de Relações Internacionais, com suas atribuições, serviços, bens patrimoniais, contratos, acervo e recursos orçamentários, para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.

Art. 2º Ficam transferidos para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho os cargos de provimento em comissão constantes do Anexo I deste decreto, alterados na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 3º Fica criada, na Secretaria Municipal de Relações Internacionais, a Divisão de Gestão de Pessoas – DGP, na Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.

Art. 4º Fica suprimido da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Relações Internacionais o Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.

Art. 5º Em virtude do disposto nos arts. 3º e 4º deste decreto, ficam transferidas as atribuições, os bens patrimoniais, os serviços, os contratos, o acervo, o pessoal e os recursos orçamentários do Núcleo de Gestão de Pessoas - NGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças – CPAF, para a Divisão de Gestão de Pessoas - DGP, da Coordenadoria de Planejamento, Administração e Finanças - CPAF.

Art. 6º Ficam alterados os cargos de provimento em comissão da Secretaria Municipal de Relações Internacionais constantes do Anexo II deste decreto, na conformidade da coluna “Situação Nova”, onde se discriminam os respectivos símbolos, denominações, critérios de ocupação, lotações e quantidade de CDAs-unitários.

Art. 7º Em decorrência das alterações promovidas por este decreto, as quantidades de cargos de provimento em comissão e de CDAs-unitários da Secretaria Municipal de Relações Internacionais e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho passam a ser as constantes dos Anexos III e IV deste decreto, respectivamente.

Art. 8º O Decreto nº 58.153, de 22 de março de 2018, passa a vigorar acrescido da alínea “h” no inciso II do seu art. 3º, do art. 9º-A, bem como da Subseção VIII e do art. 43-C na Seção II do Capítulo III, com as seguintes redações:

“Art. 3º .......................................................................................

....................................................................................................

II - ...............................................................................................

h) Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável – CCDS;

..........................................................................................” (NR)

“Art. 9º-A. A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS não possui unidades subordinadas.” (NR)

“Subseção VIII

Da Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS

Art. 43-C. A Coordenadoria de Cooperação para o Desenvolvimento Sustentável - CCDS tem as seguintes atribuições:

I – elaborar e coordenar projetos, programas e ações voltados ao desenvolvimento sustentável, de maneira integrada e inclusiva, na Cidade de São Paulo, no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável e da Nova Agenda Urbana;

II - fomentar a articulação com diferentes instituições, atores da sociedade civil e outras autoridades públicas, no âmbito do desenvolvimento sustentável, de modo a promover futuras parcerias;

III - identificar oportunidades de cooperação no âmbito da implementação e requalificação de espaços públicos e ações de desenvolvimento sustentável frente às mudanças climáticas;

IV - colaborar na identificação e divulgação de possíveis fontes de financiamento relacionados a programas e projetos de desenvolvimento urbano sustentável.” (NR)

Art. 9º Os arts. 9º e 21 do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º .......................................................................................

....................................................................................................

III – Divisão de Gestão de Pessoas – DGP.” (NR)

“Art. 21. A Divisão de Gestão de Pessoas - DGP tem as seguintes atribuições:

I - executar a política municipal de gestão de pessoas, observadas as diretrizes fixadas pela Secretaria Municipal de Gestão;

..........................................................................................” (NR)

Art. 10. Este decreto entrará em vigor 15 (quinze) dias úteis após a data de sua publicação, revogados:

I – a alínea “a” do inciso II do art. 5º, o art. 7º, bem como a Subseção I da Seção II do Capítulo III e seu art. 14, todos do Decreto nº 61.107, de 4 de março de 2022;

II – o Anexo II do Decreto nº 64.269, de 4 de junho de 2025;

III – o Anexo II do Decreto nº 64.117, de 24 de março de 2025.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

MARCELA CRISTINA ARRUDA NUNES

Secretária Municipal de Gestão

RODRIGO HAYASHI GOULART

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho

ANGELA VITAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Secretária Municipal de Relações Internacionais 

ANDRÉ LEMOS JORGE

Secretário Municipal de Justiça

PAULO JESUS FRANGE

Secretário Municipal da Casa Civil

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  157145583

 

Anexos I, II, III e IV Integrantes do Decreto nº 65.228, de 3 de junho de 2026

Anexos nº 157147391

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo