CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.224 de 3 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto Nº 65.224, DE 3 DE JUNHO DE 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

14.10.16.482.4006.3340

Programa Pode Entrar - Entidades, Empresas e Aquisição

 

44503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.681.601,13

44505100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

22.318.398,87

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

5.000.000,00

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

18.251.091,45

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

51.748.908,55

 

 

100.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.17.28.843.0000.0004

Serviço da Dívida Pública Interna

 

32902100.00.1.500.9001.0

Juros sobre a Dívida por Contrato

45.569.490,32

 

 

45.569.490,32

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

54.430.509,68

 

 

 

100.000.000,00

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.

Documento original assinado nº  158575959

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo