CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 65.220 de 3 de Junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.578.068,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

Decreto nº 65.220, de 3 de junho de 2026

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 34.578.068,31 de acordo com a Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 18.377, de 29 de dezembro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 34.578.068,31 (trinta e quatro milhões e quinhentos e setenta e oito mil e sessenta e oito reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.3512

Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos Esportivos

 

44903900.02.1.700.1579.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.203.725,31

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

15.463,62

29.50.15.451.4007.5100

Intervenções no Sistema Viário

 

44906100.08.2.799.0708.1

Aquisição de Imóveis

28.415.650,91

93.10.08.244.4018.4306

Inserção das Famílias no Cadastro Único

 

33903700.02.1.660.1472.1

Locação de Mão-de-Obra

3.252.000,00

33903900.02.1.660.1472.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

120.000,00

33903900.02.1.660.1472.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.571.228,47

 

 

34.578.068,31

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.812.4011.1896

Ampliação, Reforma e Requalificação de Clube da Comunidade (CDC)

 

44903900.02.1.700.0000.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.203.725,31

27.10.18.541.4013.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

33903000.00.1.500.9001.0

Material de Consumo

15.463,62

93.10.08.126.4002.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33903000.02.1.660.1472.0

Material de Consumo

120.000,00

 

 

1.339.188,93

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

28.415.650,91

 

III - do excesso de arrecadação

 

 

4.823.228,47

 

 

 

34.578.068,31

 

 

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de junho de 2026, 473º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

CLODOALDO PELIZZONI

Secretário Municipal de Planejamento e Eficiência

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de junho de 2026.

Documento original assinado nº   158478571

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo