Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.245.511,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.086, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.245.511,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 700.245.511,26 (setecentos milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e onze reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
28.13.09.271.3004.0052 | Aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS |
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33919700.00.1.500.9003.1 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 266.414.871,55 |
33919700.00.1.500.9003.1 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 433.830.639,71 |
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| 700.245.511,26 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
09.10.01.031.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 4.800.000,00 |
09.10.01.031.3014.1000 | Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo |
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44905100.00.1.500.9001.0 | Obras e Instalações | 23.900.000,00 |
09.10.01.031.3014.1001 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo |
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44903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 17.900.000,00 |
09.10.01.031.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33904600.00.1.500.9001.0 | Auxílio-Alimentação | 600.000,00 |
09.10.01.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
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33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.800.000,00 |
28.13.04.122.3004.6820 | Servidores Comissionados em Outras Entidades |
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31901100.00.1.500.9001.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 834,67 |
31901100.00.1.500.9001.1 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.708.749,66 |
33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 2.500,00 |
28.13.09.271.3004.0052 | Aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS |
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33919700.00.1.500.9001.0 | Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS | 74.624.662,65 |
28.13.09.271.3004.6821 | Obrigações e Contribuições Patronais |
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31900700.00.2.500.9001.1 | Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 169.021,57 |
31901300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 296.525,48 |
31901300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 5.940.930,47 |
31901300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 1.014.584,47 |
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 49.965.350,25 |
28.13.09.271.3004.6823 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação |
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31911300.00.1.500.9001.0 | Obrigações Patronais | 24.494.790,93 |
31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 62.485.576,10 |
31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 68.600.861,39 |
28.13.09.271.3004.6824 | Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde |
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31911300.00.1.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 41.982.839,52 |
31911300.00.2.500.9001.1 | Obrigações Patronais | 35.941.248,62 |
28.13.11.331.3004.6801 | Salário Esposa |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 1.000,00 |
28.13.11.331.3004.6826 | Auxílio Funeral |
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33900800.00.1.500.9001.0 | Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar | 722,92 |
87.10.26.572.3009.4703 | Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego |
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33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 5.600.441,01 |
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| 433.830.639,71 |
II - do excesso de arrecadação
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| 266.414.871,55 |
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| 700.245.511,26 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 27 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 27 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 095980811
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo