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DECRETO Nº 63.086 de 27 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.245.511,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.086, DE 27  DE DEZEMBRO DE 2023

 

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 700.245.511,26 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 700.245.511,26 (setecentos milhões e duzentos e quarenta e cinco mil e quinhentos e onze reais e vinte e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

28.13.09.271.3004.0052

Aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS

 

33919700.00.1.500.9003.1

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

266.414.871,55

33919700.00.1.500.9003.1

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

433.830.639,71

 

 

700.245.511,26

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

09.10.01.031.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000.000,00

44905200.00.1.500.9001.0

Equipamentos e Material Permanente

4.800.000,00

09.10.01.031.3014.1000

Construção de Edificações da Câmara Municipal de São Paulo

 

44905100.00.1.500.9001.0

Obras e Instalações

23.900.000,00

09.10.01.031.3014.1001

Ampliação, Reforma e Requalificação de Edificação da Câmara Municipal de São Paulo

 

44903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

17.900.000,00

09.10.01.031.3024.2100

Administração da Unidade

 

33904600.00.1.500.9001.0

Auxílio-Alimentação

600.000,00

09.10.01.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.800.000,00

28.13.04.122.3004.6820

Servidores Comissionados em Outras Entidades

 

31901100.00.1.500.9001.0

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

834,67

31901100.00.1.500.9001.1

Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil

12.708.749,66

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

2.500,00

28.13.09.271.3004.0052

Aporte do IRRF para cobertura do deficit atuarial do RPPS

 

33919700.00.1.500.9001.0

Aporte para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS

74.624.662,65

28.13.09.271.3004.6821

Obrigações e Contribuições Patronais

 

31900700.00.2.500.9001.1

Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência

169.021,57

31901300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

296.525,48

31901300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

5.940.930,47

31901300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

1.014.584,47

31911300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

49.965.350,25

28.13.09.271.3004.6823

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Educação

 

31911300.00.1.500.9001.0

Obrigações Patronais

24.494.790,93

31911300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

62.485.576,10

31911300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

68.600.861,39

28.13.09.271.3004.6824

Obrigações e Contribuições Patronais RPPS Saúde

 

31911300.00.1.500.9001.1

Obrigações Patronais

41.982.839,52

31911300.00.2.500.9001.1

Obrigações Patronais

35.941.248,62

28.13.11.331.3004.6801

Salário Esposa

 

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.000,00

28.13.11.331.3004.6826

Auxílio Funeral

 

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

722,92

87.10.26.572.3009.4703

Manutenção e Operação do Controle e Fiscalização de Tráfego

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

5.600.441,01

 

 

433.830.639,71

 

II - do excesso de arrecadação

 

 

266.414.871,55

 

 

 

700.245.511,26

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos   27   de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  27  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095980811

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo