CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.062 de 21 de Dezembro de 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Tucuruvi e de Tremembé, Subprefeituras de Santana-Tucuruvi e de Jaçanã-Tremembé, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias.

DECRETO Nº 63.062, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023

Declara de utilidade pública, para desapropriação, os imóveis particulares que especifica, situados nos Distritos de Tucuruvi e de Tremembé, Subprefeituras de Santana-Tucuruvi e de Jaçanã-Tremembé, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade do disposto nos artigos 5º, letra “i”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados nos Distritos de Tucuruvi e de Tremembé, Subprefeituras de Santana-Tucuruvi e de Jaçanã-Tremembé, necessários à implantação de reservatórios para contenção de cheias, contidos na área total de 39.863,51m² (trinta e nove mil, oitocentos e sessenta e três metros e cinquenta e um decímetros quadrados), delimitada pelos perímetros abaixo discriminados, indicados nas plantas P-33.477-A1 e P-33.480-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações – DESAP, da Procuradoria Geral do Município – PGM, cujas cópias se encontram juntadas, respectivamente, nos docs. 084502096 e 084502266 do processo administrativo SEI nº 6022.2023/0002311-7:

I - Planta P-33.477-A1: área de 5.706,33m² (cinco mil, setecentos e seis metros e trinta e três decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1;

II - Planta P-33.480-A1: área de 34.157,18m² (trinta e quatro mil, cento e cinquenta e sete metros e dezoito decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22-23-24-25-26-27-1.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento de cada exercício.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

 

MARCOS MONTEIRO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS

FABRICIO COBRA ARBEX

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

EUNICE APARECIDA DE JESUS PRUDENTE

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE JUSTIÇA

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 21 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   084877567

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo