CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.030 de 12 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.813.241,15 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

DECRETO Nº 63.030,  DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 86.813.241,15 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 86.813.241,15 (oitenta e seis milhões e oitocentos e treze mil e duzentos e quarenta e um reais e quinze centavos), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

06.10.23.695.3015.2640

Apoio às Ações Municipais de Turismo

 

33903900.09.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

86.813.241,15

 

 

86.813.241,15

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do excesso de arrecadação:

 

 

 

86.813.241,15

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12  de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

 

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  12  de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095103033

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo