CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 63.027 de 12 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 63.027,  DE  12  DE DEZEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.500.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 19.500.000,00 (dezenove milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.272.3004.4987

Aposentadorias e Pensões

 

31900300.20.2.801.9001.1

Pensões do RPPS e do Militar

10.000.000,00

33919300.20.2.801.9001.1

Indenizações e Restituições

7.000.000,00

03.30.09.845.3004.4980

Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

 

33908600.20.2.801.9001.1

Compensações a Regimes de Previdência

2.500.000,00

 

 

19.500.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

03.30.09.845.3004.4980

Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência

 

33908600.20.1.801.9001.1

Compensações a Regimes de Previdência

2.500.000,00

 

 

2.500.000,00

 

II - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

17.000.000,00

 

 

 

19.500.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  12 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

 

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº 095063544

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo