CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 63.024 de 12 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.209.098,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 63.024, de 12 de dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 89.209.098,82 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 89.209.098,82 (oitenta e nove milhões e duzentos e nove mil e noventa e oito reais e oitenta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

86.007.219,81

44906100.00.1.500.9001.1

Aquisição de Imóveis

3.111.879,01

91.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.08.1.759.8011.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

90.000,00

 

 

89.209.098,82

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44904800.00.1.500.0003.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

50.000.000,00

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

10.824.231,63

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

13.681.988,18

44916100.00.1.500.0003.0

Aquisição de Imóveis

10.401.000,00

91.10.16.482.3002.3353

Ampliação, Reforma e Requalificação de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

500.000,00

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

3.111.879,01

44905100.08.1.759.8011.0

Obras e Instalações

90.000,00

91.10.16.482.3002.3354

Construção de Unidades Habitacionais

 

44903900.00.1.500.0003.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

600.000,00

 

 

89.209.098,82

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 12 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094920851

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo