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DECRETO Nº 63.003 de 8 de Dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.079,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 63.003, de 8 de dezembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 76.079,71 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 76.079,71 (setenta e seis mil e setenta e nove reais e setenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.365.3025.2876

Manutenção e Operação de Centros Municipais de Educação Infantil(CEMEI)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

15.790,53

16.15.12.366.3010.2823

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Centro Integrado de Jovens e Adultos (CIEJA)

 

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

60.289,18

 

 

76.079,71

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

 

CODIGO

NOME

VALOR

16.15.12.361.3010.2826

Manutenção e Operação de Unidades Educacionais - Escola Municipal de Ensino Fundamental (EMEF)

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

76.079,71

 

 

76.079,71

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.

Documento original assinado nº   094740333

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo