Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.441.724,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 63.001, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 61.441.724,09 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 61.441.724,09 (sessenta e um milhões e quatrocentos e quarenta e um mil e setecentos e vinte e quatro reais e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 2.997,50 |
12.10.15.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 20.008.328,10 |
13.10.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.065.827,63 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 950.000,00 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
|
44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 10.818.199,28 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 200.000,00 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 800.000,00 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
|
33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 208.792,11 |
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 91.207,89 |
25.10.13.392.3001.6392 | Programação de Atividades Culturais de Casas de Cultura |
|
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 296.371,58 |
84.10.10.301.3003.2530 | Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância |
|
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 16.000.000,00 |
84.10.10.302.3026.4113 | Sistema Municipal de Regulação, Controle, Avaliação e Auditoria do SUS |
|
33503900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.000.000,00 |
|
| 61.441.724,09 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
11.20.04.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.997,50 |
12.10.15.452.3022.2340 | Operação Tapa Buraco |
|
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 13.873.118,89 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.243.098,55 |
33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 4.892.110,66 |
13.10.04.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 866.232,00 |
13.10.04.131.3024.6816 | Edição e Publicação do Diário Oficial da Cidade de São Paulo |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 252.940,42 |
13.10.04.303.3004.2753 | Promoção à Saúde do Servidor Municipal |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 946.655,21 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
|
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 950.000,00 |
22.10.15.451.3009.5287 | Inspeção de Obras de Artes Especiais - OAE |
|
44903900.00.1.500.0003.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.818.199,28 |
25.10.13.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 8.230,64 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.888,79 |
25.10.13.126.3011.1220 | Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
44904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 199.200,73 |
25.10.13.392.3001.4403 | Manutenção e Operação de Casas de Cultura |
|
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 731.851,58 |
25.10.13.392.3001.6372 | Oficina nos Equipamentos Culturais |
|
33903600.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 242.997,27 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 122.322,00 |
25.10.13.392.3001.6960 | Manutenção e Operação de Equipamentos Culturais |
|
33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 22.399,25 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 40.791,14 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 10.994,95 |
33903900.00.2.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12.527,96 |
44905200.00.1.500.9001.0 | Equipamentos e Material Permanente | 167.167,27 |
84.10.10.126.3024.2171 | Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação |
|
33904000.00.2.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 26.000.000,00 |
|
| 61.441.724,09 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de dezembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2023.
Documento original assinado nº 094657369
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo