CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.990 de 30 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.198.840,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.990, DE  30  DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.198.840,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.198.840,00 (um milhão e cento e noventa e oito mil e oitocentos e quarenta reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44503900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

78.590,95

44503900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

349.049,49

44503900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.356,00

44503900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

759.843,56

 

 

1.198.840,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

36.10.14.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33503900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

55.097,95

33504800.00.1.500.9001.0

Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas

27.719,46

33900800.00.1.500.9001.0

Outros Benefícios Assistenciais do Servidor e do Militar

1.000,00

33901400.00.1.500.9001.1

Diárias - Civil

25,50

33901400.00.2.500.9001.1

Diárias - Civil

61.710,72

33903300.00.2.500.9001.1

Passagens e Despesas com Locomoção

47.000,00

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

872,14

33903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

4.487,63

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

57.573,86

44905100.00.1.500.9001.1

Obras e Instalações

0,02

36.10.14.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.285,92

36.10.14.126.3024.2171

Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação

 

33904000.00.1.500.9001.0

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

13.636,46

36.10.14.242.3006.4323

Manutenção e Operação da Central de Interpretação de Libras, Intérpretes e Guias-Intérpretes

 

33903900.00.1.501.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

11.356,00

36.10.14.242.3006.5407

Centro Municipal para Pessoas com Transtorno do Espectro Autista

 

44905200.00.1.500.0003.0

Equipamentos e Material Permanente

39.580,00

36.10.14.242.3006.7110

Projetos para Inclusão da Pessoa com Deficiência

 

44903900.00.1.500.0003.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

39.010,95

44903900.00.1.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

214.924,41

44903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

28.889,68

36.10.14.242.3012.2803

Manutenção e Operação dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

30.000,00

61.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

564.669,30

 

 

1.198.840,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos  30  de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda – Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em  30  de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 094371472

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo