Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.270.169,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
DECRETO Nº 62.987, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 30.270.169,27 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 30.270.169,27 (trinta milhões e duzentos e setenta mil e cento e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
19.10.27.811.3017.4560 | Manutenção de Modalidades Desportivas do Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa (COTP) |
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33503900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.094.150,51 |
19.10.27.812.3017.4514 | Programação da Virada Esportiva |
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33909300.03.1.701.1396.1 | Indenizações e Restituições | 37.063,20 |
22.10.15.451.3009.5100 | Intervenções no Sistema Viário |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.190.167,58 |
22.10.17.451.3008.5013 | Intervenções no Sistema de Drenagem |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 12.433.767,40 |
25.10.13.392.3001.6354 | Programação de Atividades Culturais |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 235.000,00 |
48.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 339.028,89 |
65.10.15.451.3011.3002 | Ampliação, Reforma e Requalificação de Prédios Administrativos |
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44905100.00.1.500.0003.1 | Obras e Instalações | 567.032,69 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903900.00.1.500.9001.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 23.959,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33508500.02.1.600.1168.1 | Contrato de Gestão | 8.700.000,00 |
93.10.08.242.3006.6152 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à Pessoa com Deficiência |
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33503900.02.1.660.1487.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 200.000,00 |
93.10.08.243.3023.2059 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes |
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33503900.02.1.660.1487.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 225.000,00 |
93.10.08.243.3023.6221 | Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial a Crianças, Adolescentes e Jovens em Risco Social |
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33503900.02.1.660.1487.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 225.000,00 |
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| 30.270.169,27 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:
I - das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 906.061,58 |
19.10.27.812.3017.4502 | Manutenção e Operação de Equipamentos Esportivos |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 724.361,31 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 435.169,52 |
19.10.27.812.3017.4503 | Incentivo à Prática de Esportes |
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33503900.03.1.701.0000.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 37.063,20 |
33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 934.619,68 |
22.10.15.451.3009.5187 | Recuperação e Reforço de Obras de Arte Especiais - OAE |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 12.433.767,40 |
22.10.27.813.3015.1109 | Ampliação, Reforma e Requalificação do Autódromo de Interlagos |
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44905100.00.2.500.9001.1 | Obras e Instalações | 5.190.167,58 |
27.10.18.541.3005.2703 | Manutenção e Operação de Parques Urbanos e Lineares |
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33903900.00.1.500.9001.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 235.000,00 |
71.10.15.122.3024.2100 | Administração da Unidade |
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33903300.00.1.500.9001.0 | Passagens e Despesas com Locomoção | 23.959,00 |
84.10.10.301.3003.2520 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia |
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33903000.02.1.600.1168.0 | Material de Consumo | 1.000.000,00 |
33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.000.000,00 |
84.10.10.301.3004.4120 | Gratificação de Municipalização - Saúde - Lei 13.510/03 |
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31901100.02.1.600.1168.0 | Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.500.000,00 |
84.10.10.302.3026.2507 | Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.200.000,00 |
84.10.10.303.3003.2519 | Manutenção e Operação em Atenção Básica, Especialidades e Vigilância da Assistência Farmacêutica |
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33903900.02.1.600.1168.0 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.000.000,00 |
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| 29.620.169,27 |
II - do excesso de arrecadação
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| 650.000,00 |
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| 30.270.169,27 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal da Fazenda – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de novembro de 2023.
Documento original assinado nº 094253542
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo