CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.907 de 9 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.581.500,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

DECRETO Nº 62.907, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.581.500,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

 

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.581.500,00 (um milhão e quinhentos e oitenta e um mil e quinhentos reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33903200.00.2.500.9001.1

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.581.500,00

 

 

1.581.500,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior:

 

 

1.581.500,00


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº 093168603

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo