CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.899 de 8 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.899, de 8 de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000.000,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.08.2.759.1224.1

Aquisição de Imóveis

100.000.000,00

 

 

100.000.000,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

07.10.10.301.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44905100.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

25.000.000,00

07.10.10.302.3003.5204

Avança Saúde SP - Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos de Saúde

 

44505200.08.2.759.1224.1

Equipamentos e Material Permanente

25.000.000,00

44905100.08.2.759.1224.1

Obras e Instalações

50.000.000,00

 

 

100.000.000,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092777181

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo