CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.898 de 8 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.314.651,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.898, de 8 de NOVEMbro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 110.314.651,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 110.314.651,00 (cento e dez milhões e trezentos e quatorze mil e seiscentos e cinquenta e um reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44906100.00.1.500.0003.1

Aquisição de Imóveis

110.314.651,00

 

 

110.314.651,00

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

 

CODIGO

NOME

VALOR

91.10.16.482.3002.3340

Programa Pode Entrar

 

44905100.00.1.500.0003.0

Obras e Instalações

12.323.281,00

44905100.00.1.500.0003.1

Obras e Instalações

97.991.370,00

 

 

110.314.651,00

 


Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 8 de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   091990630

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo