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DECRETO Nº 62.895 de 1 de Novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.926.553,23 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.895, de 1º de novembro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.926.553,23 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.926.553,23 (oito milhões e novecentos e vinte e seis mil e quinhentos e cinquenta e três reais e vinte e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

27.10.18.541.3005.6651

Manutenção e Operação dos Serviços de Atendimento e Manejo da Fauna Silvestre

 

44905200.03.1.701.1259.1

Equipamentos e Material Permanente

9.221,37

44905200.03.2.701.1259.1

Equipamentos e Material Permanente

192.056,91

93.10.08.243.3023.2059

Manutenção e Operação de Equipamentos de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes

 

33503900.02.1.660.1083.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.866.944,64

93.10.08.244.3023.4308

Manutenção e Operação de Equipamentos de Proteção Social Especial à População em Situação de Rua

 

33503900.02.1.660.1184.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

6.858.330,31

 

 

8.926.553,23

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes:

I - do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior

 

 

192.056,91

II - do excesso de arrecadação

 

 

8.734.496,32

 

 

 

8.926.553,23

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de novembro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de novembro de 2023.

Documento original assinado nº   092764423

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo