CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.879 de 30 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.866.376,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.879, de 30 de OUTUbro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.866.376,77 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.866.376,77 (um milhão e oitocentos e sessenta e seis mil e trezentos e setenta e seis reais e setenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.126.3011.1220

Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

1.624.095,44

17.10.04.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores

242.281,33

 

 

1.866.376,77

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da seguinte dotação:

CODIGO

NOME

VALOR

17.10.04.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.866.376,77

 

 

1.866.376,77

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO

Secretário Municipal da Fazenda

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº   090977888

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo