Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.005.600,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
Decreto nº 62.858, de 24 de outubro de 2023
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.005.600,00 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.
RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.005.600,00 (cinco milhões e cinco mil e seiscentos reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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44904000.00.1.500.9001.1 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 1.483.900,00 |
44905200.00.1.500.0003.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.780.783,62 |
44905200.00.1.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 1.352.771,80 |
44905200.00.2.500.9001.1 | Equipamentos e Material Permanente | 388.144,58 |
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| 5.005.600,00 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:
CODIGO | NOME | VALOR |
12.10.04.126.3011.2818 | Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 200.000,00 |
33904000.00.1.500.9001.0 | Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica | 490.338,64 |
12.10.15.452.3022.1170 | Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras |
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44903900.00.1.500.0003.1 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.780.783,62 |
12.10.15.452.3022.2341 | Manutenção de Vias e Áreas Públicas |
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33903000.00.1.500.9001.0 | Material de Consumo | 1.695.064,96 |
33903000.00.1.500.9001.1 | Material de Consumo | 451.268,20 |
33903000.00.2.500.9001.1 | Material de Consumo | 388.144,58 |
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| 5.005.600,00 |
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.
RICARDO NUNES
PREFEITO
LUIS FELIPE VIDAL ARELLANO
Secretário Municipal da Fazenda
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de outubro de 2023.
Documento original assinado nº 092107715
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo