CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 62.857 de 20 de Outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 961.356,43 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

Decreto nº 62.857, de 20 de outubro de 2023

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 961.356,43 de acordo com a Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022.

RICARDO NUNES, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 17.876, de 29 de dezembro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das unidades,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 961.356,43 (novecentos e sessenta e um mil e trezentos e cinquenta e seis reais e quarenta e três centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.126.3011.2818

Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

 

44905200.00.1.500.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

294.920,00

48.10.15.452.3005.2705

Manutenção e Operação de Áreas Verdes e Vegetação Arbórea

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

666.436,43

 

 

961.356,43

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes das seguintes dotações:

CODIGO

NOME

VALOR

19.10.27.122.3024.2100

Administração da Unidade

 

33903900.00.1.500.9001.0

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

294.920,00

48.10.15.452.3022.2339

Manutenção e Operação no Serviço de Guias e Sarjetas (Vias e Logradouros)

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

155.000,00

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.000,00

48.10.15.452.3022.2341

Manutenção de Vias e Áreas Públicas

 

33903000.00.2.500.9001.1

Material de Consumo

172.000,00

48.10.17.512.3008.2367

Manutenção de Sistemas de Drenagem

 

33903900.00.2.500.9001.1

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

302.436,43

 

 

961.356,43

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 2023, 470º da fundação de São Paulo.

RICARDO NUNES

PREFEITO

FABIANO MARTINS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Fazenda - Substituto

 

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 2023.

Documento original assinado nº  092071333

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo